Os utentes com menos de 16 anos:
- Não podem decidir sozinhos
- Devem ser ouvidos e a sua opinião deverá ser tida em conta na tomada de decisão por parte dos pais
- Quanto mais maturidade possuem, mais esta opinião deverá ser valorizada
- A equipa de saúde deve ser informada sobre quem exerce a responsabilidade parental (em caso de divorcio, falecimento dos pais, pais incógnitos ou por estes se encontrarem impedidos de exercer o poder paternal)
Exceção em adolescentes no Planeamento familiar:
- A lei não impõe quaisquer barreiras ao acesso a métodos contracetivos e de emergência tenham os jovens a idade que tiverem
- O seu direito à privacidade também terá de ser respeitado.
Consulte o nosso panfleto aqui.