segunda-feira, 6 de maio de 2024

Justificação de ausências laborais até 3 dias

O que é a autodeclaração de doença?

É um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra.

 

Quem pode pedir a autodeclaração de doença?

A autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador ≥ 16 anos de idade.

 

Quando posso requerer a autodeclaração de doença?

Pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença.

 

Qual a duração que a autodeclaração de doença pode ter?

Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde.

 

Quantas autodeclarações posso pedir?

O utente pode pedir 2 autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.

 

Onde posso pedir a autodeclaração?

 - Na área pessoal do portal do SNS 24

- Na App SNS 24

- Através da Linha SNS 24 (808242424).

 

Onde posso consultar o código de acesso da minha autodeclaração?

Através da área pessoal do portal do SNS 24, da App SNS 24, do SMS e/ou e-mail de confirmação recebido ou da Linha SNS 24 (808242424)

 

Preciso de ir a uma consulta para pedir a autodeclaração?

Não. Poderá emitir a autodeclaração de doença sem necessidade de se deslocar ao seu centro de saúde ou hospital, ou recorrer a um médico.

 

Os dias de ausência ao trabalho com a autodeclaração são remunerados?

Não. Com a autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não paga.

À semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros 3 dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.

 

Como comunico à entidade patronal que me ausentei por ter uma autodeclaração?

Para comunicar à entidade patronal a ausência por doença, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão da autodeclaração. Posteriormente, através da página  validar autodeclaração de doença  é possível verificar a autenticidade da declaração. 

 

Se ficar doente por mais de três dias, posso prolongar autodeclaração?

Não. Se após os 3 dias de autodeclaração continuar doente, deve recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica. Caso o profissional de saúde considere que, por motivo de doença, continua com incapacidade para o trabalho, a autodeclaração será substituída por um Certificado de Incapacidade Temporária, vulgarmente conhecido por baixa médica.

 

Estou doente e já esgotei as minhas autodeclarações. Como devo proceder?

Se estiver impossibilitado de comparecer no local de trabalho por motivo de doença e já tiver requerido duas autodeclarações de doença a que tem direito por ano civil, então deverá ser avaliado em consulta médica.


Fonte: https://www.sns24.gov.pt/guia/autodeclaracao-de-doenca/#o-que-e-a-autodeclaracao-de-doenca