O que é a autodeclaração de doença?
É um documento que comprova que o utente se encontra em
situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra.
Quem pode pedir a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença pode ser pedida por
qualquer trabalhador ≥ 16 anos de idade.
Quando posso requerer a autodeclaração de doença?
Pode ser requerida num prazo máximo de 5
dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença.
Qual a duração que a autodeclaração de doença pode ter?
Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias
consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a necessidade
de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde.
Quantas autodeclarações posso pedir?
O utente pode pedir 2 autodeclarações de doença por
cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente
terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se
autodeclarar doente.
Onde posso pedir a autodeclaração?
- Na área pessoal do portal do SNS 24
- Na App SNS 24
- Através da Linha SNS 24 (808242424).
Onde posso consultar o código de acesso da minha
autodeclaração?
Através da área pessoal do portal do SNS 24,
da App SNS 24, do SMS e/ou e-mail de confirmação
recebido ou da Linha SNS 24 (808242424)
Preciso de ir a uma consulta para pedir a autodeclaração?
Não. Poderá emitir a autodeclaração de doença sem
necessidade de se deslocar ao seu centro de saúde ou hospital, ou recorrer a um
médico.
Os dias de ausência ao trabalho com a autodeclaração são
remunerados?
Não. Com a autodeclaração de doença, a ausência é
justificada, mas não paga.
À semelhança do que acontece com o Certificado de
Incapacidade Temporária emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa
médica, nos primeiros 3 dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento
de retribuição por parte da entidade patronal.
Como comunico à entidade patronal que me ausentei por ter
uma autodeclaração?
Para comunicar à entidade patronal a ausência por doença,
deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou
e-mail após a emissão da autodeclaração. Posteriormente, através da página
validar autodeclaração de doença é possível verificar a
autenticidade da declaração.
Se ficar doente por mais de três dias, posso prolongar
autodeclaração?
Não. Se após os 3 dias de autodeclaração continuar
doente, deve recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica. Caso o
profissional de saúde considere que, por motivo de doença, continua com
incapacidade para o trabalho, a autodeclaração será substituída por um
Certificado de Incapacidade Temporária, vulgarmente conhecido por baixa médica.
Estou doente e já esgotei as minhas autodeclarações. Como
devo proceder?
Se estiver impossibilitado de comparecer no local de trabalho por motivo de doença e já tiver requerido duas autodeclarações de doença a que tem direito por ano civil, então deverá ser avaliado em consulta médica.
Fonte: https://www.sns24.gov.pt/guia/autodeclaracao-de-doenca/#o-que-e-a-autodeclaracao-de-doenca