
A partir de 1 de outubro do ano corrente até 30 de setembro do ano seguinte a Isenção das Taxas Moderadoras por insuficiência económica é atualizado pelo suporte técnico das isenções do Ministério da Saúde, não necessitando por isso os utentes que já usufruem desse benefício de fazer qualquer meio de prova.
Sempre que ocorrer uma alteração nos seus dados pessoais (morada, contacto telefónico, email) deve atualizá-los junto do secretariado clínico da USF MRP.
(Secretariado clínico)