sábado, 27 de janeiro de 2024

Dia Internacional da Proteção de Dados



Todos os profissionais que desenvolvem atividade na USF MRP assumem o compromisso escrito com a custódia e confidencialidade de todas as informações referentes ao estado de saúde do doente e aos dados de caráter pessoal. Assumem a obrigatoriedade do segredo profissional que persiste mesmo após a saída do profissional da USF MRP.


1-DIREITO DOS UTENTES QUANTO AOS SEUS DADOS PESSOAIS

Quando lhe pedirem os seus dados pessoais tem o direito a ser informado sobre:

    o Qual a finalidade dos dados pedidos.

    o Quem é o responsável pelo tratamento dos dados.

    o A quem podem ser comunicados.

    o Se tem possibilidade de acesso aos mesmos e de os retificar, desde que seja necessário, e em que condições

    o Se a resposta é obrigatória ou facultativa, bem comos as consequências se não responder


2-DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

É um direito reconhecido pela Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes. 

 O utente tem o direito a ser informado do seu processo clínico, dados de saúde, salvo em situações excecionais. Esse acesso é feito através de médico, escolhido pelo titular da informação.

 O utente pode obter livremente, sem restrições, o acesso aos seus dados de saúde. Para isso deverá preencher o requerimento “Solicitação de Relatório/Informação Clínica” dirigindo-se à secretaria da USF. O requerimento é efetuado pelo próprio ou pelo representante legal.

 Pode também obter alguma informação clínica no Portal do SNS – área do cidadão, que permite também a gestão do acesso aos seus dados clínicos.


3- DIREITO DE RETIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO

 Tem o direito de exigir que os dados a seu respeito sejam exatos e atuais, podendo solicitar a sua retificação.

 O exercício do direito de retificação é exercido diretamente junto da secretaria da USFMRP.

 Os dados pessoais a que a USFMRP terá acesso serão os que o utilizador faculte voluntariamente no secretariado e os que decorrem das consultas médicas e de enfermagem.

 Serão pedidos os seguintes documentos: Cartão de Cidadão/BI, morada e contactos. Estes dados são indispensáveis para que possa ser contactado em caso de necessidade (por exemplo, desmarcar ou remarcar consultas).

 A finalidade dos dados é exclusivamente para a prestação de cuidados de saúde.


4- DIREITO DE OPOSIÇÃO

 Direito de se opor, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing direto ou de qualquer outra forma de prospeção.

 Tem o direito de se opor a que os seus dados pessoais sejam comunicados a terceiros, salvo disposição legal em contrário.



sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Direitos e Deveres dos Utentes

Para o melhor funcionamento das unidades de saúde, é importante que conheçamos os Direitos e Deveres do utente.


Os utentes têm DIREITO a:



Os utentes têm o DEVER de:



quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Janeiro Sem Álcool


No Ano Novo é comum estabelecerem-se novas resoluções. “Com este desafio queremos apelar aos jovens portugueses para que adotem um estilo de vida mais saudável, durante todo o ano. O consumo de bebidas alcoólicas por parte dos jovens, sobretudo relacionado com a vida social e noturna, é muito preocupante. Segundo os dados do relatório do SICAD, podemos verificar que, no ano de 2022, em cada 10 jovens de 18 anos, 9 beberam álcool”, alerta Arsénio Santos, presidente da APEF.

De acordo com o relatório “Comportamentos Aditivos aos 18 anos. Inquérito aos jovens participantes no Dia da Defesa Nacional – 2022: Consumos de Substâncias Psicoativas”, realizado pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), o consumo de bebidas alcoólicas está a aumentar entre os jovens com 18 anos, em Portugal, sendo a sua prevalência mais expressiva no sexo feminino (86%), do que no sexo masculino (84%).

O elevado consumo de álcool traz graves consequências para a saúde, principalmente para o fígado. “Um dos grandes exemplos dessas consequências é a esteatose hepática, mais conhecida por fígado gordo, a hepatite alcoólica e cirrose hepática; porém, também existem as consequências indiretas como as resultantes dos acidentes de viação, por exemplo. Estas situações, quando não tratadas ou prevenidas, lesam gravemente a saúde e podem, até, levar à morte. É, assim, crucial lembrar que é possível viver sem bebidas alcoólicas, o que não invalida que não se possam divertir, relaxar ou socializar”, explica Arsénio Santos.

E acrescenta: “As pessoas adultas devem refletir sobre os seus comportamentos a nível social e nas consequências que os mesmos trazem para a sua saúde; e devem alertar os mais jovens para os riscos e problemas do consumo de bebidas alcoólicas, de que são exemplo a ocorrência de situações de mal-estar emocional e a adoção de comportamentos irrefletidos e potencialmente perigosos, de que são exemplo as relações sexuais desprotegidas”.

O relatório do SICAD demonstra também que em 2021 foram registados 39.874 internamentos hospitalares, com diagnóstico principal ou secundário atribuíveis ao consumo de álcool, envolvendo 29.965 indivíduos em Portugal. Os dados referem ainda que, em 2020, morreram 2.544 pessoas por doenças atribuíveis ao álcool, 26% das quais por doenças atribuíveis a doença alcoólica do fígado.