quarta-feira, 11 de novembro de 2020
terça-feira, 3 de novembro de 2020
Informação a todos os utentes da USF MRP
A recente evolução da situação epidemiológica da infeção pelo SARS-CoV-2 no concelho de Braga, com aumento diário do número de casos confirmados e consequente aumento do volume de trabalho para os profissionais de saúde determinou alterações na estratégia de investigação e controlo da COVID – 19 que foram implementadas desde o dia 27/10/2020.
Foi efetuada a priorização da realização de inquéritos epidemiológicos de casos confirmados e da realização do primeiro contacto telefónico com os contactos dos casos confirmados pela USP com a colaboração ainda mais alargada dos profissionais das UCC, CDP e Médicos Internos de Formação Geral.
Na abordagem aos casos confirmados, residentes no concelho de Braga, são colocados em isolamento e identificados os contactos de alto risco. O utente é informado que será acompanhado pelo seu médico de família, sendo inserido pela USP no Trace COVID.
Relativamente aos contactos de alto risco dos casos confirmados, são colocados em isolamento profilático, sendo-lhes transmitida a seguinte informação por email:
O/a senhor/a foi identificado/a como contacto de alto risco de um caso confirmado de COVID-19.
Vai ser-lhe aplicada a medida de isolamento profilático durante 14 dias a contar do último dia de contacto com o caso confirmado de COVID-19.
A Unidade de Saúde Pública informa as Autoridades Policiais desta situação, de forma a ser possível confirmar a sua situação de isolamento no domicílio durante todo esse período.
Vai ser prescrito um teste de pesquisa de SARS-Cov-2 a partir do 10º dia de isolamento. Mesmo que o resultado desse teste seja NEGATIVO deverá manter-se em isolamento até ao 14º dia.
É emitida uma declaração de isolamento profilático pela Unidade de Saúde Pública de Braga a qual vai ser enviada por correio eletrónico para si e para a sua entidade empregadora.
No caso de o resultado do teste de pesquisa de SARS-CoV-2 ser POSITIVO, vai ser contactado pela Unidade de Saúde Pública e será posteriormente seguido pelo seu Médico de Família. Nesse momento a sua Declaração de Isolamento Profilático deixa de ser válida, sendo-lhe emitida um Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho até ter critérios de cura clínica e de fim de isolamento (que lhe será transmitido pelo seu Médico de Família).
Durante este período se manifestar algum sintoma compatível com COVID-19 deverá contactar a Linha COVID-19 Braga (220411194) o seu Médico de Família, ou a linha SNS 24 (808 24 24 24).
Em caso de agravamento abrupto da sua situação clínica poderá dirigir-se à ADR-C do ACES Cávado I Braga (localizada junto ao Centro de Saúde de Infias), ou até à Urgência do Hospital de Braga.
Em caso de sentir necessidade de apoio psicológico poderá entrar em contacto com a Linha de Apoio Psicológico da ARS Norte (220411200).
Se não tiver condições de proceder ao devido isolamento no seu domicílio habitual deverá informar-nos.
Se pretender permanecer no seu domicílio e não tiver condições de ver garantidas as suas refeições deverá informar-nos.
Mais se informa que todo estre trabalho esta assente numa plataforma informática que vai gerar automaticamente por email a declaração de isolamento para a entidade empregadora, com assinatura digital.
Contactos para utentes: usp.braga@arsnorte.min-saude.pt