A USF Manuel Rocha Peixoto gostaria de reavaliar a adesão dos seus utentes ao uso da aplicação SNS24.
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| O que há de novo na App SNS 24?
Porque escolher a App SNS 24?
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| Perguntas frequentes
A app é gratuita? Sim. A App SNS 24 está disponível gratuitamente na App Store (iOS), no Google Play (Android) e na App Gallery (Huawei).
Em que dispositivos posso usar a App? A App SNS 24 pode ser descarregada em smartphones e tablets com os sistemas operativos iOS (versão igual ou superior a 24), Android (versão igual ou superior a 15.1) e Huawei (versão igual ou superior a 24).
Que serviços posso utilizar na App? São diversos os serviços que utilizar na aplicação, destacando-se a possibilidade de marcar consultas, aceder ao boletim de vacinas, consultar receitas e exames, consultar o seu testamento vital, fazer teleconsultas e muito mais.
Como inicio sessão na app? Pode fazer a autenticação com a Chave Móvel Digital ou inserindo o seu número de utente do Serviço Nacional de Saúde.
A minha informação está segura? Sim. A App cumpre as normas de proteção de dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD) e utiliza tecnologia de encriptação avançada para proteger os seus dados pessoais e clínicos.
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| Descarregue agora, para começar a usar já
Fonte: https://www.sns24.gov.pt/pt/nova-app-sns-24/ |
DO QUE SE TRATA?
A Comissão de Ética da Unidade Local de Saúde de Braga, adiante designada por CE-ULSB, é um órgão consultivo, colegial, multidisciplinar e independente, cuja atividade se rege pelo presente Regulamento.
À CE-ULSB cabe zelar pela observância de padrões de ética no
exercício das ciências médicas, de forma a proteger e garantir o respeito pela
dignidade e integridade humanas e salvaguardar o exercício dos seus direitos; e
pelo direito de objeção de consciência por parte dos profissionais de saúde,
procedendo à análise e reflexão sobre temas que envolvam questões de ética e
emitindo pareceres sobre os mesmos.
Os membros da CE-ULSB, assim como todas as demais pessoas que lhe prestem apoio ou assessoria, estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente aos assuntos que apreciem ou de que tomem conhecimento no exercício do respetivo mandato ou das funções para que foram solicitados.
QUEM PODE SOLICITAR UM PARECER À CE-ULSB?
- Órgãos de gestão da ULSB;
- Qualquer profissional de saúde da ULSB;
- Doentes ou seus representantes, através da Administração
da ULSB;
- Investigadores e promotores de estudos clínicos no âmbito
da intervenção da ULSB.
Competências gerais:
- Zelar, no âmbito do funcionamento da ULSB, pela salvaguarda da
dignidade e integridade humanas;
- Por iniciativa própria ou por solicitação, apreciar e emitir
pareceres, sobre todos os aspetos éticos da atividade desenvolvida na ULSB;
- Promover a divulgação dos princípios gerais da bioética pelos meios
julgados adequados, designadamente através de estudos, pareceres ou outros
documentos, na esfera dos profissionais de saúde da ULSB;
- Colaborar na promoção de ações de formação sobre assuntos
relacionados com a ética e bioética, a nível regional, nacional e
internacional, com outras entidades relevantes no âmbito da ética e bioética.
- Pronunciar-se sobre a elaboração de documentos institucionais que
tenham implicações no domínio da ética.
comos deve o utente submeter um pedido de parecer à Comissão de ética?
Þ O utente deve entrar em contacto através do
email comissao.etica@ulsbraga.org
ou através do telefone +351 253 027 249 ou telemóvel +351 912
484 328.
Þ As chamadas e o email são rececionadas pelo
secretariado da Comissão de Ética da ULS de Braga que faz o elo de ligação com
os membros da Comissão.
Þ Se for necessária uma reunião presencial, é
possível fazer a articulação com o Presidente da Comissão, de acordo com as
suas disponibilidades e de forma a ir ao encontro das necessidades do utente.
Þ Os utentes podem dirigir-se presencialmente no
piso 1 Ala E do Hospital de Braga para quaisquer esclarecimentos adicionais,
junto do secretariado da Comissão.
A USF Manuel Rocha Peixoto gostaria de saber o nível de conhecimento e utilização da aplicação SNS24 pelos seus utentes.
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Quem pode pedir? Qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.
Até quando pode pedir? Até 5 dias,
contados a partir do primeiro dia de ausência por doença.
Quanto tempo justifica? Justifica no
máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a
necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de
saúde.
Quantas pode pedir? Pode pedir 2
autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias
cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não
consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.
Onde pode pedir? No portal SNS24, na App
SNS24 ou Linha SNS 24 (808242424 – entre as 8 e as 24 horas).
As crianças têm frequentemente doenças víricas/bacterianas que deixam os pais com dúvidas. Quando será importante avaliação médica? Será transmissível?
Podem consultar várias informações úteis no site Criança e Família da Sociedade Portuguesa de Pediatria.
Todos os profissionais que trabalham na USF MRP assumem o compromisso escrito com a custódia e confidencialidade de todas as informações referentes ao estado de saúde do utente e aos dados de caráter pessoal.
Assumem a obrigatoriedade do segredo profissional que persiste mesmo após a saída do profissional da USF MRP.
Sabia que o Testamento Vital é um documento, registado eletronicamente, onde é possível manifestar o tipo de tratamento, ou os cuidados de saúde, que pretende ou não receber, quando estiver incapaz de expressar a sua vontade?
A Associação Portuguesa para o Estudo do Fígado desafia os portugueses a evitar consumir bebidas alcoólicas durante o mês de janeiro.
O elevado consumo de álcool traz graves consequências para a saúde, principalmente para o fígado. Entre as principais consequências estão a esteatose hepática, mais conhecida como fígado gordo, a hepatite alcoólica e a cirrose hepática. Além disso, há também consequências indiretas, como as provocadas por acidentes de viação, entre outras. Estas situações, se não forem tratadas ou prevenidas, podem causar danos graves à saúde e até levar à morte.
Segundo os dados do relatório do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e as últimas estimativas disponíveis do WHO Global Information System on Alcohol and Health para Portugal, verifica-se que, em 2019, o consumo de álcool era mais elevado por parte dos homens, com 19,5 litros de álcool puro per capita por ano, do que das mulheres, que consumiam 5,6 litros.