segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Sono - medidas de higiene do sono


A falta de um sono de qualidade reduz a concentração, diminui a produtividade académica e profissional e é uma das principais causas de acidentes rodoviários. Pode levar também ao desenvolvimento de problemas de saúde, como a hipertensão, doença cardíaca, diabetes, etc.

A World Sleep Society desenvolveu recomendações específicas, para adultos e crianças, sobre como obter um sono saudável e restaurador, presentes nos 10 Mandamentos do Sono:

1. Estabelecer um horário de dormir e acordar regular.

2. Se tem o hábito de fazer sestas, não exceda os 45 minutos de sono durante o dia.

3. Evite a ingestão excessiva de álcool 4 horas antes da hora de dormir, e não fume.

4. Evite o consumo de cafeína 6 horas antes da hora de dormir. Isto inclui café, chá e vários refrigerantes, e também o chocolate.

5. Evite comidas pesadas, picantes ou doces, 4 horas antes da hora de dormir. Uma refeição pequena e ligeira antes de se ir deitar é aceitável.

6. Faça exercício regular, mas não imediatamente antes de se ir deitar.

7. Utilize roupa de cama confortável e agradável.

8. Encontre um nível de temperatura agradável e mantenha o quarto bem ventilado.

9. Bloqueie todo o ruído que cause distração e elimine a luminosidade ao máximo.

10. Reserve o seu quarto para dormir e praticar sexo. Evite utilizá-lo para trabalho ou recreação geral.

 

Fonte: https://www.sns.gov.pt/noticias/2016/03/18/dia-mundial-do-sono-2016/,  https://worldsleepday.org/wp-content/uploads/2015/09/WSD-2016-Resources-10-Commandments-for-Adults-PT.pdf

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Sarampo - doença evitável!

Como se transmite?

- Por contacto direto com gotículas infeciosas ou por propagação no ar quando a pessoa infetada tosse ou espirra

 

Quais são os sinais e sintomas?

- Início com febre e mal-estar, seguido de corrimento nasal, conjuntivite e tosse

- De seguida e nalgumas situações podem surgir pontos brancos no interior da bochecha, cerca de 1 a 2 dias antes do aparecimento da erupção cutânea

- “Manchas” que se iniciam na face e que depois se espalham para o tronco e para os membros, febre alta e estado de extremo cansaço físico e psíquico

 

Como prevenir?

- A vacinação é a principal medida de prevenção do sarampo. A vacina é gratuita e está disponível para todas as pessoas.

- As pessoas não vacinadas e que nunca tiveram sarampo têm uma elevada probabilidade de contrair a doença se forem expostas ao vírus.

 

Tenho sintomas de sarampo. O que fazer?

- Evite o contacto com outras pessoas para prevenir o contágio (até 4 dias após o início da erupção cutânea)

- Deve realizar análises ao sangue, urina e secreções orais, cujos resultados são enviados para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) para confirmação ou não do diagnóstico de sarampo

- Comunique aos profissionais de saúde quais as pessoas com quem contactou durante o período de contágio, para que possam ser sinalizadas

 

O que devo fazer se tiver um contacto próximo com uma pessoa com sarampo?

Se teve contacto com uma pessoa com sarampo deve ser vacinado, de preferência nas primeiras 72 horas pós-exposição, se aplicável. A administração de imunoglobulina é realizada se a vacina for contraindicada.

 

Qual é o esquema de vacinação recomendado em Portugal?

<18 anos: 2 doses recomendadas

Esquema vacinal: 12 meses e 5 anos de idade

 

Adultos (≥ 18 anos)

Nascidos ≥ 1970: 1 dose

Nascidos ≤1970: 0 doses *

Profissionais de saúde: 2 doses (independentemente do ano de nascimento)

 

Pode consultar o seu boletim de vacinas online se estiver registado na área pessoal do portal do SNS 24 ou na App SNS 24.

 

Fontes:
https://www.sns.gov.pt/noticias/2018/03/26/sarampo-em-portugal-9/
https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-infecciosas/sarampo/
Direção-Geral da Saúde (DGS)


 

sábado, 27 de janeiro de 2024

Dia Internacional da Proteção de Dados



Todos os profissionais que desenvolvem atividade na USF MRP assumem o compromisso escrito com a custódia e confidencialidade de todas as informações referentes ao estado de saúde do doente e aos dados de caráter pessoal. Assumem a obrigatoriedade do segredo profissional que persiste mesmo após a saída do profissional da USF MRP.


1-DIREITO DOS UTENTES QUANTO AOS SEUS DADOS PESSOAIS

Quando lhe pedirem os seus dados pessoais tem o direito a ser informado sobre:

    o Qual a finalidade dos dados pedidos.

    o Quem é o responsável pelo tratamento dos dados.

    o A quem podem ser comunicados.

    o Se tem possibilidade de acesso aos mesmos e de os retificar, desde que seja necessário, e em que condições

    o Se a resposta é obrigatória ou facultativa, bem comos as consequências se não responder


2-DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

É um direito reconhecido pela Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes. 

 O utente tem o direito a ser informado do seu processo clínico, dados de saúde, salvo em situações excecionais. Esse acesso é feito através de médico, escolhido pelo titular da informação.

 O utente pode obter livremente, sem restrições, o acesso aos seus dados de saúde. Para isso deverá preencher o requerimento “Solicitação de Relatório/Informação Clínica” dirigindo-se à secretaria da USF. O requerimento é efetuado pelo próprio ou pelo representante legal.

 Pode também obter alguma informação clínica no Portal do SNS – área do cidadão, que permite também a gestão do acesso aos seus dados clínicos.


3- DIREITO DE RETIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO

 Tem o direito de exigir que os dados a seu respeito sejam exatos e atuais, podendo solicitar a sua retificação.

 O exercício do direito de retificação é exercido diretamente junto da secretaria da USFMRP.

 Os dados pessoais a que a USFMRP terá acesso serão os que o utilizador faculte voluntariamente no secretariado e os que decorrem das consultas médicas e de enfermagem.

 Serão pedidos os seguintes documentos: Cartão de Cidadão/BI, morada e contactos. Estes dados são indispensáveis para que possa ser contactado em caso de necessidade (por exemplo, desmarcar ou remarcar consultas).

 A finalidade dos dados é exclusivamente para a prestação de cuidados de saúde.


4- DIREITO DE OPOSIÇÃO

 Direito de se opor, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de marketing direto ou de qualquer outra forma de prospeção.

 Tem o direito de se opor a que os seus dados pessoais sejam comunicados a terceiros, salvo disposição legal em contrário.



sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Direitos e Deveres dos Utentes

Para o melhor funcionamento das unidades de saúde, é importante que conheçamos os Direitos e Deveres do utente.


Os utentes têm DIREITO a:



Os utentes têm o DEVER de: