quarta-feira, 24 de abril de 2019

Semana Europeia da Vacinação 2019

De 24 e 30 de abril, celebra-se a Semana Europeia da Vacinação

"O Programa Nacional de Vacinação foi criado em 1965 e desde essa data está em permanente revisão e melhoria, visando, vacinar o maior número de pessoas com as vacinas mais adequadas, o mais precocemente possível, de forma duradoura, promovendo a proteção individual e com uma mais-valia para a Saúde Pública.
As vacinas para integrar o PNV são selecionadas com base na epidemiologia das doenças, na evidência científica do seu impacte, na sua relação custo-efetividade e na sua disponibilidade no mercado.
A vacinação deve ser entendida como um direito e um dever dos cidadãos, participando ativamente na decisão de se vacinarem com a consciência que estão a defender a sua saúde, a Saúde Pública e a praticar um ato de cidadania."
Texto retirado de DGS
#vaccineswork

domingo, 7 de abril de 2019

Dia Mundial da Saúde



Cobertura Universal de Saúde, é este o tema escolhido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para as comemorações do Dia Mundial da Saúde 2019.

A OMS, fundada no princípio de que todos cidadãos têm direito a alcançar o mais elevado nível de saúde possível, tem impulsionado esta visão orientadora há mais de sete décadas, sendo também a estimuladora da estratégia  para o apoio aos países na transição para a Cobertura Universal de Saúde.



sábado, 6 de abril de 2019

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Boletim Informativo 2º trimestre/2019


Pode consultar o nosso Boletim Informativo aqui. Neste boletim, existem hiperligações para as recomendações em relação à prática de exercício físico nas diferentes faixas etárias. Seja saudável!


 

sábado, 16 de março de 2019

Sabia que a USF Manuel Rocha Peixoto trabalha por equipas de saúde?


Cada utente/família inscrito/a na USF Manuel Rocha Peixoto tem o seu Médico de Família, Enfermeiro de Família e Secretário Clínico. Estas 3 classes profissionais trabalham em equipa para prestar os melhores cuidados aos seus utentes.



terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Substituição na tomada de decisão pelo familiar / tutor / representante legal


INSCRIÇÃO NA USF
O tutor ou representante legal de um adulto ou de um menor que seja incapaz, intelectual, emocional ou judicialmente, de compreender a abrangência das intervenções, deve, no ato da inscrição do utente na USF, apresentar documento comprovativo da incapacidade, bem como comprovativo da tutoria ou representação legal do utente.


UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POR ADULTO/MENOR INCAPAZ
O adulto ou menor que seja incapaz deverá ser acompanhado pelo familiar, tutor ou representante legal, que deve ser portador do documento comprovativo referido no ponto anterior.


CONSULTAS MÉDICAS/ENFERMAGEM
Nas consultas ou qualquer outro ato médico ou de enfermagem, o utente deve estar acompanhado pelo tutor ou representante legal.
O médico/enfermeiro deve informar o acompanhante, certificando-se de que toda a informação foi compreendida:
- de todos os seus atos;
- do diagnóstico clínico do paciente;
- da terapêutica (dose, efeitos secundários e reações adversas);
- da necessidade de exames auxiliares de diagnóstico;
- da necessidade de referenciação a outros serviços de saúde.

Se houver uma diretiva escrita pelo doente exprimindo a sua vontade, informe o profissional para deve tê-la em conta quando aplicável à situação em causa.
Quando o tratamento é necessário e urgente, e ninguém com autoridade legal está presente, o profissional deve realizar os tratamentos necessários para salvar a vida da pessoa ou evitar a deterioração grave da sua saúde.


UTENTES MENORES (utentes com menos de 18 anos de idade - art. 122º CC)
A responsabilidade parental (“poder paternal”) é o meio principal e normal de suprimento da incapacidade dos menores. Por essa razão, compete em regra aos pais:
- velar pela segurança dos menores;
- velar pela sua saúde;
- prover o seu sustento;
- dirigir a sua educação; 
- administrar os seus bens e representá-los.

Quando a responsabilidade parental não pode, de todo, ser exercida (por falecimento dos pais, pais incógnitos ou por estes se encontrarem impedidos de exercer o poder paternal), será nomeado um tutor para o menor.
Se estiver nesta situação informe a sua equipa de saúde (médico/enfermeiro/ secretário clínico).

... AUTONOMIA PROGRESSIVA…
Os pais de acordo com a maturidade dos filhos devem ter em conta a sua opinião e reconhecer-lhes autonomia (art. 1878º CC).
O consentimento só é eficaz se for prestado por quem tiver mais de 16 anos e possuir o discernimento necessário para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o presta (art. 38º CP).


PARTILHA DA DECISÃO CLÍNICA
O familiar/tutor/representante legal deve receber, previamente, a informação adequada quanto ao objetivo, natureza da intervenção, consequências, riscos e alternativas.
Qualquer intervenção médica/enfermagem deve ocorrer após a informação prestada pelo profissional para a tomada de decisão por parte do familiar/tutor/representante legal, de forma livre e esclarecida.
A decisão clínica deve ser partilhada se for prestado por quem tiver mais de 16 anos e possuir o discernimento necessário para avaliar e compreender a situação.


INCAPACIDADE JURÍDICA
Sempre que o utente se encontra em situação, temporária ou definitiva, de falta ou limitação de capacidade emocional ou intelectual, impossibilitado de tomar decisões sobre a sua pessoa, exercer pessoalmente os seus direitos e de cumprir os seus deveres, torna-se necessária a nomeação de um representante legal.


Esta informação não constitui aconselhamento jurídico e não é um substituto do aconselhamento judicial. As dúvidas poderão ser colocadas à Comissão de Ética da Saúde.

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Onde pode fazer os seus exames?



O Serviço Nacional de Saúde tem acordos com várias entidades convencionadas onde os utentes podem realizar os exames médicos solicitados.


Pode consultar a lista das várias unidades convencionadas consoante o meio complementar de diagnóstico pretendido aqui.